LEI MUNICIPAL Nº 14.820, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a afixação de cartazes, placas ou comunicados pelos condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de Juiz de Fora incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais e dá outras providências.
Projeto nº 46/2023, de autoria da Vereadora Protetora Kátia Franco.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de Juiz de Fora, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a afixar nas áreas de uso comum destinadas ao acesso ao condomínio, cartazes, placas ou comunicados, incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais.
§ 1º Os cartazes, placas ou comunicados a que se refere o caput deste artigo deverão conter as seguintes informações:
MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL É CRIME. LEI FEDERAL Nº 9.605/98. DENUNCIE. TELEFONES: 181;190 OU (32) 3228-9050.
§ 2º O descumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará ao condomínio infrator a imposição de multa no valor de R$1.500,00, e em caso de reincidência, multa de R$3.000,00, garantido em todo o caso o critério de dupla visita pela fiscalização, tendo em vista o intento de se promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da presente Lei.
Fonte: Câmara Municipal de Juiz de Fora. LEI 14.820 2024 Publicação 03/02/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo